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Instrumentos financeiros, derivativos e contabilidade de cobertura (“Hedge accounting”)Instrumentos financeirosUm instrumento financeiro é qualquer contrato que da origem a um ativo financeiro para uma entidade e um passivo financeiro ou um título patrimonial de outra entidade. Classificação dos instrumentos financeirosUm instrumento financeiro deve ser classificado numa das seguintes categorias: Os instrumentos financeiros classificados como ativos ou passivos financeiros mensurados ao valor justo por meio do resultado devem ser registrados no balanço patrimonial ao valor justo com contrapartida no resultado. Os derivativos não usados em operações de cobertura devem ser classificados nessa categoria como mantidos para a negociação. Os instrumentos financeiros classificados como “investimentos matidos até o vencimento”, “empréstimos e recebiveis” ou "Passivos financeiros não classificados como ao valor justo por meio do resultado" devem ser mensurados ao custo amortizado (pela aplicação da taxa de juros efetiva). Os instrumentos financeiros classificados como ativos financeiros disponíveis para a venda devem ser mensurados ao valor justo da seguinte forma: os juros (calculados pela taxa de juros efetiva) devem ser registrados no resultado e o efeito da marcação a mercado deve ser registrada numa reserva de reavaliação patrimonial no patrimônio liquido (“other comprehensive income”). DerivativosUm derivativo é um instrumento financeiro ou outro contrato que
atende cumulativamente as três características seguintes: Os derivativos representam ativos ou passivos financeiros porque representam direitos e obrigações de realizar uma transação ou uma troca com outra entidade sob condições potencialmente favoráveis (ativo financeiro) ou desfavoráveis (passivo financeiro). Um instrumento financeiro derivativo é portanto registrado no
balanço patrimonial pelo regime de competência, como um ativo
ou um passivo financeiro, quando resulta no direito contratual de receber
caixa ou na obrigação contratual de entregar caixa. Uso dos instrumentos financeiros derivativosOs derivativos podem ser usados com diversos objetivos como especulação, proteção, arbitragem, alavancagem de posições, diversificação de investimentos ou transformação das características de instrumentos financeiros. O uso mais comum dos derivativos consiste em realizar operações de proteção as quais são chamadas operações de cobertura ou operações de “hedge”. Nas operações de proteção (hedge), o objetivo da contratação de instrumentos financeiros derivativos consiste em contratar uma posição simétrica a exposição existente objeto de cobertura, mediante a contratação de um derivativo, que permita eliminar ou reduzir significativamente o risco financeiro decorrente da volatilidade do preço do ativo coberto ou item objeto de hedge sendo protegido. Riscos usuais cobertos por derivativosGeralmente, os instrumentos financeiros derivativos são contratados
com o objetivo de realizar operações de cobertura de riscos
financeiros variados. Os riscos usuais cobertos por derivativos são
os seguintes: Tipos de derivativosOs derivativos podem ser divididos em quatro grandes famílias que podem ser classificados em duas grandes categorias: os derivativos que criam obrigações e os derivativos que criam direitos, conforme segue:
As três grandes famílias de instrumentos financeiros derivativos que criam obrigações são os contratos a termo, os contratos futuros e os swaps (trocas). Devido ao fato dos contratos futuros criarem obrigações para seus detentores, as bolsas de derivativos como a Bolsa brasileira de Mercadorias e Futuros (BM&F) exigem das contrapartes o deposito de margens de garantia que garantem a realização das operações. As opções representam um direito para o detentor (o comprador da opção) e uma obrigação para o emissor (o vendedor da opção). As opções mais comuns são o Call (opção de compra), o Put (opção de venda), o Cap (Teto), o Floor (piso) e o Collar (túnel). O detentor da opção pagou um prêmio ao lançador para ter o direito de comprar ou vender um determinado ativo por um determinado preço e por um determinado período. Simetricamente o vendedor da opção recebeu o prêmio em troca da venda ao detentor da opção de um direito de compra ou de venda de um determinado ativo por um determinado preço e por um determinado período. Nesse sentido as opções funcionam como seguros. As opções são de tipo americano podendo ser exercidas a qualquer momento e de tipo européias podendo ser exercidas apenas na data de vencimento. Dependendo da relação entre o preço de exercício das opções e o preço do ativo objeto, as opções podem estar “in the money” (dentro do dinheiro), “at the money” (no dinheiro) ou “out of the money” (for do dinheiro). No vencimento, as opções expiram quando não exercidas. Contabilização de instrumentos financeiros derivativosEm aplicação das normas internacionais de contabilidade IFRS relativas a instrumentos financeiros (IAS 32 e IAS 39) e das normas brasileiras correlacionadas (CPC 14), todos os instrumentos financeiros derivativos precisam ser mensurados ao valor justo e registrados no balanço patrimonial pelo regime de competência por meio do resultado. O valor justo de um derivativo cotado num mercado ativo (ou seja numa bolsa) é obtido por sua cotação no mercado. O valor justo de derivativos não negociados em bolsa (OTC “over the counter”) é geralmente obtido por um processo de avaliação chamado de marcação a mercado (“mark to market” ou “mark to model”) que consiste em calcular o valor teórico de compra ou venda de um novo instrumento financeiro com características idênticas ao instrumento financeiro avaliado, o qual já foi contratado e para o qual não existe cotação de mercado. Por exemplo, o valor justo de uma opção é obtido por sua cotação num mercado de derivativos ou mediante apreçamento (avaliação) usando um modelo de apreçamento comum tal como o modelo de Black and Scholes ou o modelo binomial. A contraparte obrigatória do registro dos ganhos ou perdas decorrentes de instrumentos financeiros derivativos em aberto é o resultado financeiro do período. Ou seja, os derivativos são presumidamente mantidos para negociação quando não designados numa relação de cobertura efetiva. Gestão de riscos financeiros e operações de HedgeAs operações de Hedge financeiros consistem em proteger um determinado item coberto (objeto de hedge) contra a ocorrência possível de um determinado risco financeiro. Um item coberto objeto de hedge pode ser um ativo ou passivo reconhecido no balanço patrimonial (contas a receber, contas a pagar, empréstimo, estoque etc.), um compromisso firme não reconhecido (um contrato de exportação ou de importação, por exemplo), uma transação altamente provável (compra de commodities ou de matéria prima, por exemplo) ou um investimento no exterior. O principal objetivo de um hedge financeiro é proteger o caixa da entidade. Contabilidade de cobertura ("Hedge Accounting")As operações de contabilidade de cobertura (“Hedge Accounting”) consistem em aplicar regras especificas e opcionais de contabilidade que permitem eliminar ou reduzir a volatilidade dos resultados contábeis decorrentes da realização de operações de Hedge financeiros. O principal objetivo da implementação de uma contabilidade de cobertura (“hedge accounting”) consiste em registrar os efeitos dos instrumentos financeiros derivativos ao mesmo tempo em que os itens cobertos afetam o resultado da entidade, de forma a respeitar o principio de confronto das receitas e das despesas e reduzir a volatilidade no resultado criada pela marcação a mercado e pelo registro (pelo regime de competência) dos derivativos usados em operações de hedge financeiros. As operações de contabilidade de cobertura devem ser classificadas como hedge de valor justo (“fair value hedge”), hedge de fluxo de caixa (“cash flow hedge”) ou hedge de um investimento no exterior. Por exemplo, em aplicação das regras opcionais de contabilidade de cobertura os ganhos e perdas decorrentes da marcação a mercado dos instrumentos financeiros derivativos podem ser provisoriamente diferidos no patrimônio liquido numa reserva de reavaliação patrimonial até o momento em que o item coberto (objeto de hedge) afete o resultado do período, por exemplo, até que uma transação futura altamente provável acontece. Este tipo de contabilização é aplicado no caso de operações de hedge de fluxo de caixa (cash flow hedge). Geralmente o instrumento financeiro derivativo é designado em sua totalidade como instrumento de cobertura numa relação de cobertura. Porém é possível designar como instrumento de cobertura apenas um dos componentes da variação total do valor justo (“Fair Value”) do instrumento financeiro derivativo. Exemplos comuns consistem em separar o valor intrínseco (“intrinsic value”) do valor tempo (“time value”) de uma opção ou em separar o componente cambial e o componente de juros de um contrato a termo. A designação de apenas um componente do derivativo como instrumento de cobertura tem como objetivo de melhorar a efetividade da cobertura (“effectiveness”). Normas IFRS e normas brasileiras correlacionadas relativas a instrumentos financeirosNormas internacionais de contabilidade: IAS 32, IAS 39, IFRS 7 Treinamentos de E-learning sobre instrumentos financeiros: www.cesarramos.com/ifrs (Certificado IFRS Avançado) © César Ramos, "Instrumentos financeiros, derivativos e contabilidade de cobertura (“Hedge accounting”)", www.cesarramos.com, Julho de 2009, São Paulo, Brazil. |
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